A Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um agente penitenciário que contraiu tuberculose enquanto trabalhava em uma unidade prisional de regime fechado, em Rio Branco. A decisão foi publicada na última terça-feira (31).
O caso foi analisado pela Primeira Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Elcio Mendes. De acordo com o processo, o servidor foi diagnosticado com a doença em 2014, após atuar em condições consideradas insalubres dentro do presídio, chegando a ficar afastado do trabalho por mais de sete meses.
🚨 Ambiente crítico e sem proteção
Testemunhas ouvidas durante o processo descreveram um cenário alarmante na unidade prisional, com:
- Superlotação
- Celas sem ventilação adequada
- Esgoto a céu aberto
- Contato direto com presos doentes, sem isolamento
Além disso, ficou comprovado que os agentes não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras e luvas, sendo obrigados, em alguns casos, a comprar os próprios itens para tentar se proteger.
⚖️ Responsabilidade do Estado
O recurso apresentado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre tentava reverter ou reduzir o valor da indenização. No entanto, o colegiado reforçou que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, bastando a existência do dano e do nexo causal.
Para os desembargadores, ficou evidente a omissão do poder público ao não garantir condições mínimas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, especialmente diante do alto risco biológico do sistema prisional.
O relator destacou que o ambiente descrito favorecia a disseminação de doenças infectocontagiosas, tornando previsível o risco ao qual os servidores estavam expostos.
🧾 Indenização mantida
A Corte também rejeitou a alegação do Estado de que não havia comprovação de que a doença foi adquirida no local de trabalho. Segundo o acórdão, a alta probabilidade de contágio em ambientes insalubres é suficiente para estabelecer o vínculo.
Laudos médicos e depoimentos reforçaram que o agente mantinha contato direto com presos infectados, sem proteção adequada, o que contribuiu diretamente para a contaminação.
O valor de R$ 15 mil foi considerado adequado pelos magistrados, com função compensatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento indevido.
Ao final, a decisão foi unânime em negar o recurso e manter integralmente a sentença, incluindo a indenização e a majoração dos honorários advocatícios.
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