Mazinho Serafim é alvo de ação judicial para ressarcir cofres públicos por irregularidades em contrato administrativo
A Prefeitura de Sena Madureira ingressou na Justiça para cobrar mais de R$ 3,6 milhões do ex-prefeito Osmar Serafim de Andrade, conhecido como Mazinho Serafim, após condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC). A ação de execução de título extrajudicial foi protocolada nesta terça-feira (6), na Vara da Fazenda Pública da Comarca do município.
Conforme consta no processo, o ex-gestor foi condenado pelo Acórdão nº 14.921/2024, referente ao Processo TCE nº 141.719, a ressarcir os cofres públicos no valor original de R$ 3.146.400,00. A decisão decorre da apuração de irregularidades em um contrato administrativo firmado durante sua gestão com a empresa Vetor Indústria de Materiais Recicláveis Ltda – ME.
Segundo o TCE/AC, não houve comprovação da regularidade das despesas executadas, o que motivou a imputação do débito ao ex-prefeito.
Com a atualização monetária e incidência de juros legais, o valor cobrado judicialmente chega a R$ 3.615.213,60, além de custas processuais fixadas em R$ 54.989,60.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Jurídica do Município, representada pelo procurador-geral Marcus Vinicius Paiva da Silva, com fundamento no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal, e no artigo 784, inciso IX, do Código de Processo Civil, dispositivos que conferem força executiva às decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito a gestores públicos.
Na petição, o município destaca que a decisão do TCE/AC transitou em julgado, tornando-se um título executivo líquido, certo e exigível, o que dispensa o ajuizamento de ação de conhecimento prévia. O entendimento é respaldado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece tanto o prazo prescricional de cinco anos para o ressarcimento ao erário quanto a legitimidade do município prejudicado para executar os créditos decorrentes de condenações impostas por Tribunais de Contas.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a citação do ex-prefeito para pagamento da dívida no prazo legal de três dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução, além da fixação de honorários advocatícios e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.










