A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre publicou nesta quinta-feira (5) a Portaria nº 105, que estabelece valores referenciais por hectare de imóveis rurais no estado. Os dados serão utilizados como base para cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado em casos de herança ou doação de bens.
A medida foi assinada pelo secretário da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza, e já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado.
Segundo a Sefaz, os valores foram definidos a partir de pesquisas de campo realizadas nas cinco regionais do estado, além da análise de transações imobiliárias registradas em cartórios e cadastros municipais nos últimos 12 meses.
O objetivo é criar parâmetros de referência para avaliação de propriedades rurais em processos de inventário e doação.
🌳 Dois tipos de propriedades
A portaria estabelece que os imóveis rurais serão classificados em duas categorias:
Áreas mistas – propriedades que possuem combinação de mata nativa, áreas de preservação permanente e áreas consolidadas usadas para agricultura, pecuária ou silvicultura.
Seringais – áreas com pelo menos 80% de cobertura de mata nativa, com reserva legal ou preservação comprovada e sem acesso por pavimentação asfáltica.
📊 Valores variam por região
Na regional do Baixo Acre, por exemplo, as áreas mistas em Rio Branco e Senador Guiomard têm valores estimados entre R$ 9.875,87 e R$ 19.141,50 por hectare.
Já nos municípios de Plácido de Castro e Acrelândia, os valores variam de R$ 6.950,30 a R$ 15.620,40 por hectare.
No caso dos seringais, os valores são menores. Na mesma regional do Baixo Acre, o preço de referência varia entre R$ 972,40 e R$ 2.850,30 por hectare, dependendo das características da propriedade.
⚖️ Valores são apenas referência
A Sefaz esclareceu que os valores não são obrigatórios e servem apenas como parâmetro inicial de avaliação.
Os avaliadores poderão ajustar os preços caso seja comprovado que o valor de mercado do imóvel é diferente do indicado na tabela.
Entre os fatores considerados na avaliação estão:
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localização da propriedade
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acesso e distância de centros urbanos
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produtividade do solo
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percentual de mata nativa
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áreas de pastagem ou cultivo
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infraestrutura disponível
Também poderão ser utilizados dados de cartórios, ofertas públicas de imóveis, consultas a corretores e avaliações de instituições financeiras.
📏 Tamanho das propriedades
A portaria também define critérios para classificação das propriedades em minifúndio, pequena, média ou grande propriedade, com base nos módulos fiscais definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Nos municípios de Rio Branco, Capixaba, Porto Acre e Bujari, cada módulo fiscal corresponde a 70 hectares.
Já nos demais municípios do estado, cada módulo fiscal equivale a 100 hectares.
A norma ainda prevê que o contribuinte pode solicitar vistoria presencial no imóvel, mediante pagamento de taxa prevista em lei, caso discorde da avaliação realizada pela Sefaz.












