Câmara de Rio Branco aprova isenção de IPTU para famílias de pessoas com TEA após longa sessão

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A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou por unanimidade, após uma sessão que começou na manhã de quinta-feira (11) e avançou até a madrugada desta sexta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar nº 46/2025, enviado pela Prefeitura em regime de urgência.

A proposta garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou responsáveis legais que tenham sob sua guarda alguém com o transtorno.

O benefício será aplicado exclusivamente a imóveis residenciais e segue critérios específicos: a família precisa residir no imóvel solicitado, possuir renda de até cinco salários mínimos e ser proprietária de um imóvel cujo valor venal não ultrapasse 1.100 UFMRB.

Segundo o texto, a medida tem como finalidade aliviar os custos das famílias, oferecendo suporte financeiro anual ao dispensar o pagamento do imposto. A Prefeitura afirma que a iniciativa reforça uma política pública voltada à inclusão, proteção social e melhoria da qualidade de vida.

Para solicitar a isenção, o pedido deve ser protocolado até o último dia de outubro do ano anterior ao exercício fiscal. Entre os documentos exigidos estão:

  • Boletim de Cadastro Imobiliário (BOI)

  • Documento oficial com foto

  • Comprovante de vínculo quando o beneficiário for dependente

  • Laudo médico atualizado com CID, estágio clínico e assinatura do profissional responsável

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Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do prefeito. Caso seja confirmado, o benefício poderá valer já no próximo exercício fiscal.


Outros projetos aprovados na mesma sessão

Além do PLC destinado às famílias de pessoas com TEA, os vereadores aprovaram mais três Projetos de Lei Complementar:

🔹 PLC 12/2025 – Concede remissão do IPTU e da taxa de remoção de resíduos sólidos para imóveis residenciais atingidos por enchentes, inundações ou alagamentos. O objetivo é reduzir o impacto financeiro sobre famílias prejudicadas por eventos climáticos.

🔹 PLC 6/2025 – Institui o Plano de Arborização de Rio Branco, estabelecendo diretrizes para plantio, manejo e preservação das áreas verdes da capital.

🔹 PLC 1/2025 – Altera a Lei Complementar nº 254/2023 e redefine o prazo de validade do alvará de funcionamento para atividades econômicas, atualizando regras administrativas e procedimentos do setor.

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