Carnaval vigiado: monitorados do semiaberto terão circulação proibida em festas e blocos em Rio Branco

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Pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica em Rio Branco terão restrições específicas de circulação durante o Carnaval de 2026. A medida busca reforçar a segurança e evitar descumprimento de regras durante eventos de grande concentração popular.

A determinação está prevista em portaria publicada nesta quarta-feira, 4, no Diário da Justiça, assinada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, em exercício na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.

Conforme o documento, ficam estabelecidas áreas de exclusão obrigatórias entre os dias 13 e 18 de fevereiro de 2026, em qualquer horário, período que abrange as principais festividades carnavalescas.

Áreas proibidas durante o Carnaval

De acordo com a portaria, ficam terminantemente proibidas para pessoas monitoradas no regime semiaberto as seguintes áreas:

  • Festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, Gameleira, região do 2º Distrito de Rio Branco, e suas adjacências, em um raio de 500 metros;

  • Eventos de Carnaval oficialmente autorizados ou cadastrados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público;

  • Blocos de rua, trios elétricos e demais manifestações carnavalescas itinerantes nas vias públicas da capital.

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A fiscalização ficará sob responsabilidade da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME), vinculada ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), que deverá manter uma relação atualizada dos eventos, com endereços e coordenadas geográficas, quando disponíveis.

Outras restrições previstas

A portaria também estabelece outras áreas de exclusão, válidas no mesmo período, para pessoas monitoradas nos regimes semiaberto e em meio aberto, incluindo:

  • Estabelecimentos que comercializam ou permitem o consumo de bebidas alcoólicas após as 22h;

  • Casas noturnas, boates, danceterias e estabelecimentos similares;

  • Eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público superior a 100 pessoas, excetuadas atividades de caráter religioso.

As restrições têm caráter temporário e deixam de valer a partir do dia 19 de fevereiro de 2026, quando os monitorados retornam às condições ordinárias do regime, salvo decisão judicial específica.

Autorização para trabalho

Monitorados que exercem atividade laboral regular em locais enquadrados nas restrições poderão solicitar autorização específica até o dia 10 de fevereiro de 2026, mediante comprovação documental do vínculo de trabalho.

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O pedido deve ser apresentado à direção da DME/Iapen-AC ou diretamente nos autos da execução penal. Solicitações feitas após essa data serão analisadas apenas em caráter excepcional, mediante justificativa formal.

Fiscalização e descumprimento

Em caso de descumprimento das regras, a Divisão de Monitoramento Eletrônico deverá adotar os procedimentos previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer comunicação ao Judiciário ou aplicação de medidas disciplinares.

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