Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

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Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

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Polícia, segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:

guardas municipais;
bombeiros;
peritos criminais;
policiais legislativos e judiciais; e
agentes de trânsito e socioeducativos.

Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.

Proteção legítima

“É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização”, afirmou Sargento Fahur.

A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.

Aposentados

A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.

Quem fará a defesa

A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.

Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.

Sem direitos

A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:

má-fé;
fraude;
dolo específico; ou
conflito de interesses entre o agente e o Estado.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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