Comissão aprova política de proteção econômica e jurídica aos produtores rurais

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Comissão aprova política de proteção econômica e jurídica aos produtores rurais

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Coronel Fernanda: proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores”

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. O objetivo é resguardar os interesses econômicos e jurídicos de produtores de todos os portes, evitando práticas abusivas e situações que prejudiquem a atividade.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), para o Projeto de Lei 4588/21, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A parlamentar afirmou que a proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores”.

Entre as mudanças feitas pela relatora está o aumento dos limites de renda para classificação dos produtores rurais. Pelo texto, serão considerados de:

pequeno porte: até R$ 4,8 milhões de renda bruta anual;
médio porte: entre R$ 4,8 milhões e R$ 8,7 milhões;
grande porte: acima de R$ 8,7 milhões.

Outra alteração foi a retirada da previsão de criação de varas especializadas para julgar recursos relacionados à atividade agrícola.

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Direitos previstos

O substitutivo estabelece diversos benefícios, entre eles:

assistência técnica e jurídica gratuita ao produtor rural hipossuficiente;
possibilidade de readequar cláusulas contratuais em caso de choques climáticos, como secas e enchentes;
interpretação contratual mais favorável ao produtor em caso de dúvida;
obrigação de que encargos e penalidades contratuais sejam bilaterais;
proibição de condicionar a concessão de crédito ao fornecimento de outros serviços bancários, como seguros;
garantia de liberação do financiamento em prazo razoável, com direito a indenização em caso de atraso injustificado;
cronograma de pagamento do crédito rural compatível com a atividade financiada;
taxas de crédito rural mais vantajosas que as praticadas no mercado;
possibilidade de conciliação em ações judiciais, com mediação e suspensão do processo;
desmembramento da matrícula de média ou grande propriedade em caso de penhora, preservando área equivalente a quatro módulos fiscais.

As regras também se aplicam a atividades de pesca, aquicultura, extração vegetal e cultivo comercial de florestas.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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