Comissão aprova programa de ecoturismo e incentivos para comunidades da Amazônia

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Comissão aprova programa de ecoturismo e incentivos para comunidades da Amazônia

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Meire Serafim é a relatora da proposta

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou projeto de lei que cria o Programa Ecoturismo Amazônico, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico por meio da preservação ambiental e da valorização da cultura de povos indígenas, ribeirinhos e extrativistas.

Entre as ações previstas estão:

o incentivo a práticas de baixo impacto,
o apoio à divulgação da gastronomia regional e
o estímulo ao uso de energia renovável na infraestrutura turística.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), que reúne o conteúdo do Projeto de Lei 6156/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e outros três apensados.

A nova política estabelece a criação dos selos “Amazonas Ecoturismo” e “Guia Sustentável da Amazônia” para certificar empresas e profissionais que adotem práticas responsáveis e valorizem a cultura local.

Além disso, prevê o pagamento de uma bolsa-formação para moradores de comunidades tradicionais que participarem de cursos de qualificação em áreas como hospitalidade e primeiros socorros.

A proposta também estimula investimentos em infraestrutura turística que priorize o uso de fontes renováveis de energia e o manejo adequado de resíduos, conforme a regulamentação do governo federal.

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Para a relatora, o Programa Ecoturismo Amazônico fortalece o protagonismo das comunidades locais na gestão do turismo. “A proposta contribui não só para a geração de emprego e renda, mas também para a conservação do patrimônio cultural e ambiental”, afirmou.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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