Decisão unânime aponta falha processual e determina retorno da ação à primeira instância para nova análise.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e ex-deputado federal, Ilderlei Cordeiro, por improbidade administrativa em razão da demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima, realizada em 2019.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e determina que o processo retorne à primeira instância para que seja proferida uma nova decisão de saneamento antes do prosseguimento da ação judicial.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito e reconheceram a existência de um erro processual na condução do caso.
Segundo o acórdão, a magistrada responsável pelo processo não definiu de forma clara e específica, durante a fase de saneamento, qual ato de improbidade administrativa estaria sendo atribuído a Ilderlei Cordeiro. A exigência passou a ser obrigatória após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, que reformulou dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com o entendimento dos desembargadores, a ausência dessa delimitação comprometeu o direito à ampla defesa e ao contraditório, tornando necessária a anulação da sentença.
Com a decisão, a condenação deixa de produzir efeitos até que o processo seja novamente analisado pela Vara de origem, que deverá adequar o procedimento às exigências da legislação atual antes de dar continuidade ao julgamento do mérito.
O caso está relacionado à demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima, uma das estruturas urbanísticas mais conhecidas de Cruzeiro do Sul, ocorrida durante a gestão de Ilderlei Cordeiro à frente da prefeitura.
A decisão do TJAC não encerra a ação, mas determina a correção da fase processual considerada irregular, permitindo que o processo siga seu curso dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
A defesa do ex-prefeito considera a decisão uma vitória jurídica importante, enquanto o mérito da acusação ainda deverá ser analisado posteriormente pela Justiça.]
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