O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quinta-feira, 12, a Lei nº 4.776, que altera a Lei nº 3.889/2021 para incluir o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café no âmbito do Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias (CG Indústria).
A proposta é de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) antes de seguir para sanção governamental.
Estímulo à produção local
A nova legislação autoriza o Estado a adotar medidas específicas para estimular a produção e a comercialização de café industrializado por meio das compras públicas.
Conforme o texto, os critérios e requisitos para credenciamento, habilitação, recebimento e avaliação técnica das empresas interessadas serão definidos em edital específico, especialmente no que se refere à aquisição de café industrializado.
Modalidades de compra
A lei estabelece que o programa poderá ser executado nas modalidades de compra direta e indireta. Também está prevista a priorização da aquisição de café industrializado de indústrias instaladas na mesma região geográfica do órgão público responsável pela compra, seja da administração direta ou indireta.
As despesas decorrentes da aplicação da nova lei deverão correr por conta de dotação orçamentária própria do órgão responsável pela execução do programa.













