Governo muda prazo de cadastro biométrico para manter programa social

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Governo muda prazo de cadastro biométrico para manter programa social

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As pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico terão novo prazo para emiti-lo gratuitamente por meio da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concessão ou renovação de benefícios sociais.

O prazo que terminaria em 30 de abril foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Cadastro biométrico

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O cadastro biométrico da carteira de Identidade é o registro da impressão digital dos dedos das duas mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal. O objetivo da biometria é confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam seus valores indevidamente.

A CIN possui número único nacional e estará disponível em formato físico ou digital.

Prazo para outras biometrias existentes

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu que os cadastros biométricos existentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaportes serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que estes tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.

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Também serão considerados válidos os nomes de quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o novo cronograma, após essa data, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as finalidades mencionadas.

Como emitir

O primeiro passo para a emissão é acessar o site da Carteira de Identidade Nacional, entrar no link de agendamento no estado onde mora e escolher a data disponível para a coleta da biometria.

A primeira emissão em papel da CIN é gratuita.

No dia marcado, é necessário levar ao posto de identificação a certidão de nascimento ou de casamento. Caso seja do interesse, a versão digital da CIN também possibilita a inclusão de outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.

Quem está dispensado

Quem já tem a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes da concessão do benefício social, não precisará repetir o processo de emissão do documento.

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A base biométrica da CIN é única e definitiva na identificação dos brasileiros. Por isso, o documento é aceito a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

Na prática, a nova portaria unifica as regras para quem já é beneficiário e para os novos, disse em nota o Ministério da Gestão.  

Verificação biométrica

A nova portaria também trata do Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro.

A tecnologia permite confirmar a identidade de uma pessoa por meio de características físicas únicas (como digitais e/ou reconhecimento facial).

A infraestrutura pública digital usará tanto a base da carteira CIN, que conta com 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.

A portaria obriga ainda os órgãos gestores de benefícios a publicarem suas próprias regras explicando como o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos. Os órgãos terão que orientar a população sobre como esse novo fluxo vai funcionar na prática.

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