Cassado

Justiça Eleitoral cassa vereadores e suplentes em Assis Brasil por fraude à cota de gênero

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A Justiça Eleitoral da 6ª Zona, em Brasileia, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Assis Brasil.

A decisão, assinada pelo juiz José Leite de Paula Neto, resultou na cassação dos diplomas de vereadores eleitos e suplentes dos partidos MDB, PSD e PP, além da inelegibilidade de dirigentes partidários e candidatas envolvidas.

Candidaturas fictícias

De acordo com a sentença, os partidos lançaram candidatas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de ao menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

As investigações apontaram casos de votação inexpressiva, ausência de campanha efetiva e prestação de contas suspeitas. Entre os exemplos:

  • Ione Ferreira Barros (MDB): 6 votos e contas zeradas;

  • Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD): recebeu R$ 10 mil do fundo eleitoral e obteve 2 votos;

  • Maria Aparecida Pimentel Souza (PP): declarou R$ 14,4 mil em recursos públicos e também terminou com 2 votos.

Para o magistrado, os elementos apresentados configuram fraude à cota de gênero, prática já repudiada pelo TSE.

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Quem perdeu o mandato

Com a decisão, foram cassados os mandatos de:

  • Francisco Furtado de Moura (MDB);

  • Gilson da Costa Dias (PSD);

  • Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante (PP).

Inelegibilidade e novas eleições

Ficaram ainda inelegíveis por 8 anos os dirigentes partidários Gerineudo Galdino de Araújo (PSD), Francisco Monteiro Bezerra Júnior (MDB) e Jerry Correia Marinho (PP), atual prefeito reeleito, além das candidatas Maria Aparecida Pimentel Souza e Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro.

O juiz determinou também a anulação de todos os votos atribuídos aos três partidos e a retotalização dos resultados. Caso a nulidade ultrapasse 50% dos votos válidos, uma nova eleição para a Câmara Municipal deverá ser convocada.

A decisão ainda cabe recurso.


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