A Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá publicou a Portaria nº 351/2026 com regras mais severas para a presença de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2026, que será realizado entre os dias 14 e 17 de fevereiro, das 21h às 3h da manhã, na Praça Alton Furtado, no centro da cidade. A medida foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça nesta segunda-feira (9).
Assinada pela juíza Stéphanie Winck Ribeiro de Moura, responsável também pela área da Infância e Juventude, a portaria tem como foco garantir a proteção integral de menores, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
⏰ Restrições por faixa etária
De acordo com o documento:
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❌ Crianças e adolescentes de até 13 anos estão proibidos de acessar ou permanecer em eventos carnavalescos, bares, clubes, shows e locais semelhantes após as 21h — mesmo acompanhados dos responsáveis.
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❌ Adolescentes de 14 e 15 anos não poderão permanecer nesses ambientes após a meia-noite.
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❌ Jovens de 16 e 17 anos deverão deixar os locais até as 3h da manhã.
🍺 Proibição de álcool e outros produtos
A portaria reforça a proibição absoluta da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer produto que cause dependência a menores de 18 anos — ainda que estejam acompanhados dos pais.
Também continua proibida a entrada e permanência de menores em locais que explorem jogos de bilhar, sinuca ou casas de apostas, independentemente do horário.
⚖️ Responsabilização e fiscalização
A juíza alerta que pais ou responsáveis que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas prejudiciais à integridade física, moral ou psicológica poderão sofrer sanções penais e administrativas.
Menores encontrados em situação irregular serão considerados em situação de risco, autorizando a atuação do Conselho Tutelar, conforme o artigo 98 do ECA.
Além disso, menores e responsáveis deverão portar documentos de identificação. No caso de tutores, curadores ou guardiões, será exigido também o termo que comprove a guarda legal.
Estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser multados entre três e 20 salários mínimos, com possibilidade de fechamento por até 15 dias em caso de reincidência.
Cópias da portaria foram encaminhadas ao Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Prefeitura de Tarauacá. A Polícia Militar também foi orientada a entregar o documento aos proprietários dos estabelecimentos atingidos pelas regras.
A decisão reforça que, mesmo em clima de festa, a prioridade é a segurança e a proteção de crianças e adolescentes.






