Justiça impõe regras rígidas para menores no Carnaval de Tarauacá 2026

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A Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá publicou a Portaria nº 351/2026 com regras mais severas para a presença de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2026, que será realizado entre os dias 14 e 17 de fevereiro, das 21h às 3h da manhã, na Praça Alton Furtado, no centro da cidade. A medida foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça nesta segunda-feira (9).

Assinada pela juíza Stéphanie Winck Ribeiro de Moura, responsável também pela área da Infância e Juventude, a portaria tem como foco garantir a proteção integral de menores, conforme determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

⏰ Restrições por faixa etária

De acordo com o documento:

  • ❌ Crianças e adolescentes de até 13 anos estão proibidos de acessar ou permanecer em eventos carnavalescos, bares, clubes, shows e locais semelhantes após as 21h — mesmo acompanhados dos responsáveis.

  • ❌ Adolescentes de 14 e 15 anos não poderão permanecer nesses ambientes após a meia-noite.

  • ❌ Jovens de 16 e 17 anos deverão deixar os locais até as 3h da manhã.

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🍺 Proibição de álcool e outros produtos

A portaria reforça a proibição absoluta da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer produto que cause dependência a menores de 18 anos — ainda que estejam acompanhados dos pais.

Também continua proibida a entrada e permanência de menores em locais que explorem jogos de bilhar, sinuca ou casas de apostas, independentemente do horário.

⚖️ Responsabilização e fiscalização

A juíza alerta que pais ou responsáveis que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas prejudiciais à integridade física, moral ou psicológica poderão sofrer sanções penais e administrativas.

Menores encontrados em situação irregular serão considerados em situação de risco, autorizando a atuação do Conselho Tutelar, conforme o artigo 98 do ECA.

Além disso, menores e responsáveis deverão portar documentos de identificação. No caso de tutores, curadores ou guardiões, será exigido também o termo que comprove a guarda legal.

Estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser multados entre três e 20 salários mínimos, com possibilidade de fechamento por até 15 dias em caso de reincidência.

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Cópias da portaria foram encaminhadas ao Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Prefeitura de Tarauacá. A Polícia Militar também foi orientada a entregar o documento aos proprietários dos estabelecimentos atingidos pelas regras.

A decisão reforça que, mesmo em clima de festa, a prioridade é a segurança e a proteção de crianças e adolescentes.

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