A governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28) uma série de decretos que tratam da exoneração de servidores efetivos, declaração de vacância de cargos públicos e exoneração de cargo comissionado na administração estadual.
O Portal Amazônia Agora apurou que a maior parte das medidas envolve servidores que solicitaram desligamento após assumirem outros cargos públicos inacumuláveis, conforme prevê a legislação.
📋 Servidores deixam cargos após aprovação em novos concursos
Ao todo, cinco servidores efetivos foram exonerados a pedido por terem tomado posse em outros cargos incompatíveis com os que ocupavam no Estado. Com isso, os cargos foram declarados vagos, sem direito à recondução dos exonerados.
Na Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), deixaram os cargos:
- Jaime Lima da Costa Júnior, do cargo de Apoio Administrativo, com efeitos retroativos a 10 de julho;
- Alexia de Andrade Silva, também Apoio Administrativo, com efeitos a partir de 30 de julho;
- Giovanna Maria Oliveira da Silva, igualmente Apoio Administrativo, com exoneração válida desde 1º de julho.
Já no Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE), foram exonerados:
- Madson Mota da Costa, Técnico Administrativo e Operacional;
- Bruna Elise de Farias Rodrigues, Agente Socioeducativo.
As exonerações passam a produzir efeitos a partir de 31 de julho, em razão da posse dos servidores em outros cargos públicos.
⚫ Cargo também foi declarado vago por falecimento
Outro decreto publicado pelo governo declara a vacância do cargo de Apoio Administrativo da SEE em decorrência do falecimento da servidora Maria do Socorro Ramos Passos.
O ato possui efeitos retroativos a 11 de junho de 2026.
👤 Cargo comissionado também teve exoneração
O Diário Oficial também oficializou a exoneração de Irene Carvalho Lima Ribeiro, que ocupava um cargo comissionado do Grupo de Chefia, Assistência e Assessoramento (CAS-5).
A medida passou a valer a partir de 22 de julho.
📄 Decreto anterior foi revogado
Além das exonerações, a governadora também tornou sem efeito o Decreto nº 15.628-P, publicado no dia 21 de julho de 2026.
O novo ato administrativo, identificado como Decreto nº 15.758-P, não apresenta justificativa para a revogação da medida anterior.
As mudanças fazem parte dos atos administrativos rotineiros publicados pelo Governo do Estado no Diário Oficial.
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