Sefaz define novos valores por hectare para imóveis rurais no Acre usados no cálculo de imposto

publicidade

Secretaria de Estado da Fazenda do Acre publicou nesta quinta-feira (5) a Portaria nº 105, que estabelece valores referenciais por hectare de imóveis rurais no estado. Os dados serão utilizados como base para cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado em casos de herança ou doação de bens.

A medida foi assinada pelo secretário da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza, e já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado.

Segundo a Sefaz, os valores foram definidos a partir de pesquisas de campo realizadas nas cinco regionais do estado, além da análise de transações imobiliárias registradas em cartórios e cadastros municipais nos últimos 12 meses.

O objetivo é criar parâmetros de referência para avaliação de propriedades rurais em processos de inventário e doação.

🌳 Dois tipos de propriedades

A portaria estabelece que os imóveis rurais serão classificados em duas categorias:

Áreas mistas – propriedades que possuem combinação de mata nativa, áreas de preservação permanente e áreas consolidadas usadas para agricultura, pecuária ou silvicultura.

Leia Também:  Inscrições para o Pé-de-Meia Licenciaturas começam em 17 de fevereiro

Seringais – áreas com pelo menos 80% de cobertura de mata nativa, com reserva legal ou preservação comprovada e sem acesso por pavimentação asfáltica.

📊 Valores variam por região

Na regional do Baixo Acre, por exemplo, as áreas mistas em Rio Branco e Senador Guiomard têm valores estimados entre R$ 9.875,87 e R$ 19.141,50 por hectare.

Já nos municípios de Plácido de Castro e Acrelândia, os valores variam de R$ 6.950,30 a R$ 15.620,40 por hectare.

No caso dos seringais, os valores são menores. Na mesma regional do Baixo Acre, o preço de referência varia entre R$ 972,40 e R$ 2.850,30 por hectare, dependendo das características da propriedade.

⚖️ Valores são apenas referência

A Sefaz esclareceu que os valores não são obrigatórios e servem apenas como parâmetro inicial de avaliação.

Os avaliadores poderão ajustar os preços caso seja comprovado que o valor de mercado do imóvel é diferente do indicado na tabela.

Entre os fatores considerados na avaliação estão:

  • localização da propriedade

  • acesso e distância de centros urbanos

  • produtividade do solo

  • percentual de mata nativa

  • áreas de pastagem ou cultivo

  • infraestrutura disponível

Leia Também:  Sine divulga 239 vagas de emprego no Acre nesta quinta-feira

Também poderão ser utilizados dados de cartórios, ofertas públicas de imóveis, consultas a corretores e avaliações de instituições financeiras.

📏 Tamanho das propriedades

A portaria também define critérios para classificação das propriedades em minifúndio, pequena, média ou grande propriedade, com base nos módulos fiscais definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Nos municípios de Rio BrancoCapixabaPorto Acre e Bujaricada módulo fiscal corresponde a 70 hectares.

Já nos demais municípios do estado, cada módulo fiscal equivale a 100 hectares.

A norma ainda prevê que o contribuinte pode solicitar vistoria presencial no imóvel, mediante pagamento de taxa prevista em lei, caso discorde da avaliação realizada pela Sefaz.

Compartilhe essa Notícia

publicidade