Um estudo recente sobre contratações temporárias no serviço público revela que o Acre segue aplicando, de forma genérica, o estatuto dos servidores efetivos aos profissionais contratados por tempo determinado, sem especificar claramente quais direitos são assegurados a essa categoria. A prática, segundo os pesquisadores, gera insegurança jurídica e deixa dezenas de trabalhadores sem garantias trabalhistas básicas, como férias, 13º salário e licenças.
A pesquisa, conduzida pelos especialistas Felipe Drumond, Laís Montgomery e Myrelle Jacob, mostra que a contratação de servidores temporários cresceu 42,1% entre 2017 e 2023 nos estados e municípios brasileiros. No mesmo período, o número de servidores efetivos caiu 11,8%, reflexo da falta de concursos e da não reposição de cargos vagos no funcionalismo público.
No caso do Acre, o estado está entre os que não possuem legislação específica para regular os direitos dos contratados. A norma local apenas reproduz o estatuto geral dos servidores, sem detalhar benefícios ou garantias, o que faz com que cada contrato dependa da interpretação dos gestores. A situação é semelhante em estados como Tocantins, Sergipe e Pará.
A precarização é mais evidente nas áreas de saúde e educação, onde o vínculo temporário já é maioria em 15 estados. No Acre, sindicatos de professores e profissionais da saúde denunciam há anos a falta de estabilidade, a ausência de direitos previdenciários e a demora na renovação de contratos.
Para tentar padronizar as regras, o Movimento Pessoas à Frente apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Geral de Contratação por Tempo Determinado no Setor Público, que tramita sob os números PL 3086/2025 e PL 3069/2025. As propostas preveem prazos, direitos mínimos — como licença-maternidade, paternidade e férias — e limitam o uso desse tipo de vínculo a situações realmente excepcionais.
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