Atenção, trabalhador! Esta sexta-feira (28) é o prazo final para o depósito da primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do benefício. Algumas empresas podem optar por pagar o valor integral já hoje. Ao todo, 95,3 milhões de brasileiros devem receber a grana extra de fim de ano.
O benefício é garantido pela Constituição Federal e pago a todos os trabalhadores com carteira assinada — urbanos ou rurais — e também a aposentados e pensionistas do INSS, que já receberam o 13º antecipado ainda no primeiro semestre.
Segundo Rodrigo Maranini, gerente da Tecban:
“O 13º é um direito de todos os trabalhadores formais. Para quem recebe horas extras, comissões ou adicionais, o cálculo é feito pela média para garantir a remuneração real.”
❗ E se o patrão não pagar?
O trabalhador pode entrar com ação judicial, cobrando o valor com correção e juros.
O advogado Gilson de Souza Silva explica que, dependendo do caso, é possível até pedir indenização por danos morais.
O Ministério do Trabalho também pode fiscalizar e multar a empresa, e convenções coletivas podem prever penalidades extras a favor do empregado.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
📌 Como calcular o valor do 13º?
O cálculo leva em conta o salário bruto de novembro e os meses efetivamente trabalhados no ano — valem os meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
Passo a passo sugerido por Rodrigo Maranini:
1️⃣ Divida o salário bruto de novembro por 12.
2️⃣ Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
3️⃣ A primeira parcela é 50% desse total.













