A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado da Polícia Civil do Acre, Marcos Frank Costa e Silva, pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e posse de arma com sinal identificador adulterado. A decisão foi proferida no dia 11 de março e também determinou a perda do cargo público.
O caso teve origem em uma investigação iniciada em fevereiro de 2024, após o delegado realizar disparos em frente a uma residência no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
Durante o processo, o Ministério Público do Acre aditou a denúncia depois que uma perícia constatou que a arma utilizada no crime — uma pistola Glock calibre 9mm — apresentava a numeração de série raspada, o que caracteriza adulteração do sinal identificador.
👨⚖️ Decisão da Justiça
Na sentença, o juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou que as provas de autoria e materialidade eram suficientes para a condenação.
O magistrado destacou que a conduta do delegado colocou em risco a segurança pública e feriu o decoro esperado de um agente da segurança pública.
🚫 Perda do cargo público
Um dos principais pontos da decisão foi a determinação da perda do cargo de delegado de polícia.
A medida foi fundamentada no artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda da função pública quando o crime cometido é incompatível com o exercício do cargo.
Segundo a sentença, ao utilizar arma com identificação adulterada e efetuar disparos sem justificativa, o réu violou o dever de probidade e a confiança depositada pelo Estado em sua função de aplicar a lei.
📜 Penas e consequências
Além da pena de prisão e da perda do cargo, a decisão também prevê:
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Suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado
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Comunicação à Corregedoria da Polícia Civil, para as providências administrativas
Apesar da condenação, o delegado ainda pode recorrer da decisão.
O caso é considerado um precedente rigoroso sobre a responsabilização de agentes de segurança pública no Acre.
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