O governo do Acre vai trabalhar, em 2026, com uma previsão de R$ 9,33 bilhões em receitas próprias do Tesouro Estadual. O maior volume de recursos virá do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que sozinho deve garantir mais de R$ 8 bilhões aos cofres públicos ao longo do ano.
Os números constam no Decreto nº 11.833, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta terça-feira (24), que estabelece as regras para execução orçamentária, financeira e contábil do Poder Executivo.
FPE lidera arrecadação
O principal destaque da previsão orçamentária é o FPE, com estimativa de R$ 8,008 bilhões ao longo do ano — a maior parte da receita estadual.
Entre as receitas vinculadas à atividade econômica local, o ICMS aparece com previsão de R$ 2,228 bilhões. Já o IRRF soma R$ 792,3 milhões, enquanto o IPVA deve gerar R$ 145,3 milhões em 2026.
Outras receitas têm participação menor na arrecadação, como:
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ITCMD: R$ 10,5 milhões
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IPI: R$ 1,7 milhão
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Taxas diversas
Após as deduções obrigatórias, estimadas em R$ 1,95 bilhão, o total líquido projetado fecha em R$ 9,33 bilhões.
Arrecadação por bimestre
A meta de arrecadação foi dividida em seis bimestres:
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1º bimestre: R$ 1,64 bilhão
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2º bimestre: R$ 1,37 bilhão
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3º bimestre: R$ 1,74 bilhão
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4º bimestre: R$ 1,39 bilhão
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5º bimestre: R$ 1,32 bilhão
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6º bimestre: R$ 1,84 bilhão
O maior volume está previsto para o último bimestre do ano, período em que tradicionalmente há incremento de receitas, especialmente do ICMS.
Distribuição dos recursos
O decreto também fixa R$ 2,219 bilhões em cotas orçamentárias trimestrais de custeio para órgãos da administração direta e indireta, divididos igualmente entre os quatro trimestres.
Na administração direta, os maiores orçamentos de custeio são:
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Secretaria de Estado da Fazenda: R$ 949,6 milhões
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Secretaria de Educação: R$ 93,1 milhões
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Secretaria de Agricultura: R$ 64 milhões
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Secretaria de Obras Públicas: R$ 33,9 milhões
Na administração indireta, os maiores volumes são:
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Fundo Estadual de Saúde (Fundes): R$ 364 milhões
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Deracre: R$ 114 milhões
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Iapen: R$ 98 milhões
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Fundhacre: R$ 49,5 milhões
Prioridades de pagamento
O decreto estabelece uma ordem obrigatória de pagamento. Antes de qualquer despesa discricionária, o Estado deverá priorizar:
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Salários e encargos sociais;
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Dívida pública;
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Precatórios e decisões judiciais;
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Obrigações tributárias;
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Contratos continuados.
Somente após essas etapas os demais gastos poderão ser executados.
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