O município de Feijó passou a proibir o descarte irregular de animais mortos e resíduos de origem animal em ruas, terrenos, bueiros, igarapés, rios e áreas de preservação.
A nova lei também impede a queima a céu aberto e o enterramento sem autorização sanitária ou ambiental. O transporte deverá ser feito em veículos e recipientes adequados, evitando vazamentos e exposição do material.
Comerciantes, produtores e demais responsáveis deverão separar os resíduos na origem, armazená-los de forma segura e encaminhá-los a locais autorizados. Os comprovantes de coleta e destinação deverão ser guardados por dois anos.
As infrações foram classificadas conforme a gravidade, com advertências e multas que podem chegar a 16,68 Unidades Fiscais do Município de Feijó, além de outras sanções previstas.
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