O Ministério Público Federal recomendou que a Secretaria de Saúde do Acre e os distritos sanitários indígenas deixem de exigir documentos civis como condição prévia para atender indígenas de recente contato pelo Tratamento Fora de Domicílio.
Para o MPF, a ausência de identidade com foto ou CPF não pode impedir o acesso a serviços de média e alta complexidade. O registro civil indígena é facultativo e deve ser respeitada a autodeterminação dos povos.
A recomendação prevê que a documentação disponível seja apresentada posteriormente, em até cinco dias do início do deslocamento. Quando o paciente não possuir documentos, poderá ser utilizado o Cartão Nacional de Saúde, inclusive em caráter temporário.
A Sesacre também deverá revisar o manual do TFD e orientar as unidades para que o atendimento não seja condicionado à apresentação antecipada desses documentos.
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