A Vara Única da Comarca de Bujari declarou nulo o processo seletivo simplificado da Prefeitura de Bujari para contratação temporária de professores e mediadores da rede municipal de ensino.
A decisão foi proferida após ação civil pública e determina que o município apresente, em até 60 dias, um cronograma de convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos ainda vigentes, substituindo os profissionais contratados temporariamente.
Segundo a sentença, as contratações emergenciais violaram o princípio do concurso público, já que se tratavam de funções permanentes da administração. O Juízo destacou ainda que o município não comprovou situação excepcional que justificasse o seletivo e reforçou que a necessidade de professores e mediadores deve ser suprida por servidores efetivos, conforme previsto na Constituição Federal.
A decisão acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça do Bujari, que apontou que o seletivo resultou na contratação de 82 profissionais, mesmo havendo concursos anteriores ainda válidos e com aprovados em cadastro de reserva.















