Os trabalhadores recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário, um dos pagamentos mais aguardados do ano. O valor representa a complementação do benefício e deve ser quitado até o dia 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana, como ocorre neste ano, o pagamento é antecipado para o dia útil mais próximo.
A seguir, confira como calcular o 13º salário e esclareça as principais dúvidas sobre o benefício.
Como é calculado o 13º salário?
O décimo terceiro funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, de acordo com o tempo trabalhado durante o ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
O pagamento é feito em duas parcelas:
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Primeira parcela: paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro, correspondendo à metade da remuneração do mês anterior (normalmente outubro);
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Segunda parcela: é a complementação do valor total devido e deve ser paga até 20 de dezembro.
Trabalhadores com remuneração variável
Para quem recebe comissões, adicionais ou valores variáveis, o cálculo segue algumas regras específicas:
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A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro;
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A segunda parcela corresponde à complementação considerando valores até 11/12;
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Caso os valores variáveis de dezembro ainda não estejam fechados, o empregador deve recalcular o benefício após o fechamento da folha, ajustando possíveis diferenças.
Passo a passo para calcular o 13º
Em apenas dois passos é possível chegar ao valor:
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Divida o salário bruto (sem descontos) do mês de dezembro — ou do mês da rescisão — por 12;
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Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Entram no cálculo: horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e comissões.
Principais dúvidas sobre o 13º salário
Quem está de férias recebe o 13º?
Sim. O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela até janeiro do respectivo ano.
Em caso de demissão, o trabalhador perde o direito?
Não. Mesmo com o encerramento do contrato antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, exceto em casos de demissão por justa causa, quando o benefício não é devido.
Muitas faltas podem reduzir o 13º?
Sim. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, pode perder o direito a 1/12 do benefício referente àquele período.
Quem acabou de ser contratado tem direito?
Sim. O empregado passa a ter direito ao décimo terceiro após 15 dias de trabalho.
Aposentados e pensionistas recebem 13º?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
O empregador deve pagar todos no mesmo mês?
Não é obrigatório pagar no mesmo mês para todos os funcionários, mas é obrigatório respeitar os prazos legais das duas parcelas.










