O Tribunal de Contas do Estado do Acre determinou a suspensão imediata do auxílio-alimentação criado pela Câmara Municipal de Senador Guiomard para servidores efetivos e vereadores.
A cautelar foi assinada pela conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza. A decisão determina que o presidente da Câmara, Elvys Lenon Nascimento Araújo, não empenhe, liquide ou efetue pagamentos relacionados ao benefício previsto na Resolução nº 01/2026.
Entre os questionamentos apresentados estão a criação da vantagem por meio de resolução, a ausência de estimativa do impacto financeiro, a falta de indicação da fonte de custeio e a inexistência de declaração de adequação orçamentária.
O Tribunal também apontou que o auxílio foi estruturado como pagamento mensal fixo e automático, sem exigência de comprovação de despesas. Outro ponto analisado é a previsão de efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto, embora a resolução tenha sido publicada apenas em 13 de agosto.
O presidente da Câmara terá 15 dias para apresentar defesa, justificativas e os documentos solicitados. A suspensão permanecerá válida até nova deliberação do TCE-AC. O Amazônia Agora seguirá acompanhando o processo.
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