O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.834/2026, que reduz a carga tributária do ICMS nas operações interestaduais com café conilon cru produzido no estado.
A medida alcança o produto comercializado em coco ou em grão e busca aumentar a competitividade da cafeicultura acreana em outros mercados.
Produtores e empresas devem observar a regulamentação tributária para utilizar o benefício. A expectativa do setor é estimular a produção, a comercialização e novos investimentos na cadeia do café.
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