Nova lei reduz ICMS sobre café conilon produzido no Acre

Medida alcança operações interestaduais com café cru produzido no estado, em coco ou em grão.
Produtores rurais durante evento de valorização da produção acreana

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O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.834/2026, que reduz a carga tributária do ICMS nas operações interestaduais com café conilon cru produzido no estado.

A medida alcança o produto comercializado em coco ou em grão e busca aumentar a competitividade da cafeicultura acreana em outros mercados.

Produtores e empresas devem observar a regulamentação tributária para utilizar o benefício. A expectativa do setor é estimular a produção, a comercialização e novos investimentos na cadeia do café.


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