As Secretarias de Educação do Estado e do Município de Rio Branco devem considerar os laudos médicos que comprovam o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como válidos por tempo indeterminado.
A orientação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde e pelo Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA) do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O parecer se baseia na Lei Estadual nº 4.402/2024, que garante a validade permanente dos laudos que comprovam deficiências irreversíveis e permanentes.
O objetivo do MP é evitar a imposição de exigências burocráticas desnecessárias e assegurar que as pessoas com TEA tenham acesso aos serviços educacionais, como o acompanhamento de mediadores escolares.
A recomendação foi gerada a partir de queixas de pais e responsáveis sobre a exigência de novos laudos médicos para manter os serviços, o que aumenta a demanda por consultas especializadas e dificulta o atendimento na rede pública de saúde.
Além disso, o MP orientou as secretarias a promoverem a capacitação de servidores e equipes pedagógicas para garantir que os critérios sejam respeitados e a legislação cumprida.
As secretarias têm até 15 dias para comunicar as medidas adotadas.