Professora é condenada por maus-tratos a aluno com necessidades especiais em Porto Acre

O Poder Judiciário do Acre sentenciou uma professora mediadora por maus-tratos a um aluno de cinco anos. A juíza Bruna Perazzo, da Comarca de Porto Acre, acatou a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre, reconhecendo que a conduta da professora se enquadrou no tipo penal, pois, em vez de utilizar métodos pedagógicos adequados, ela recorreu à violência física, colocando a criança em risco e ultrapassando os limites de uma correção aceitável.

Entenda o caso

A denúncia relata que, entre junho e outubro de 2022, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, em Porto Acre, a professora foi flagrada por diversos funcionários agredindo a criança. Os abusos incluíam puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso, sempre que o aluno, com transtorno do espectro autista, déficit de atenção e epilepsia, demonstrava comportamentos agressivos. O crime foi cometido de forma recorrente.

A professora foi contratada pelo município para cuidar da criança em cumprimento à Lei nº 12.764/12, que estabelece cuidados especiais para alunos com necessidades específicas.

A mãe da criança testemunhou que sua filha, quando acompanhada de profissionais qualificados, demonstrou um bom desenvolvimento linguístico e intelectual. Contudo, esse progresso foi prejudicado enquanto estava sob os cuidados da acusada. Outras testemunhas afirmaram que a professora instigava a criança a se agredir, puxando seu próprio cabelo ou se autobeliscando.

Sentença

Em sua análise, a juíza destacou que a conduta da professora não pode ser considerada exercício legítimo de correção, já que a disciplina infantil deve ser realizada com respeito e dentro dos limites da razoabilidade, sem causar sofrimento físico ou psicológico. Ela afirmou que tais atitudes merecem repúdio da sociedade, pois o ambiente escolar deve ser inclusivo e acolhedor, promovendo o desenvolvimento intelectual, além de ensinar respeito, cidadania e humanidade.

A professora foi condenada a uma pena de oito meses de detenção em regime aberto e foi ainda obrigada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos psicológicos causados à vítima.

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