O Governo do Acre sancionou nesta sexta-feira, 28, a Lei nº 4.566, que garante prioridade nas vagas escolares da rede pública para os dependentes de mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar. A medida busca minimizar os impactos sociais da violência contra a mulher, facilitando o acesso à educação para os filhos dessas vítimas.
Conforme a legislação, mulheres que sofreram violência doméstica terão direito à prioridade na matrícula de seus dependentes em escolas públicas próximas de sua residência. A intenção é reduzir o efeito das mudanças abruptas no ambiente escolar, especialmente nos casos em que as crianças precisem ser transferidas devido à violência.
O governador Gladson Cameli, ao sancionar a lei, ressaltou a relevância de garantir não só a proteção das vítimas, mas também a estabilidade educacional para seus filhos, que muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade. “É nosso dever não apenas proteger as vítimas, mas também assegurar que seus filhos não sejam ainda mais prejudicados pela violência sofrida dentro de casa”, afirmou.
A lei também abrange transferências escolares que aconteçam devido à mudança de domicílio, seja dentro do mesmo município ou para outra cidade, em decorrência da violência doméstica. A medida assegura a continuidade dos estudos, mesmo diante de desestruturação familiar.
Para comprovar a situação de violência, a lei exige documentos como boletins de ocorrência ou a decisão judicial que concede medida protetiva, conforme a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). Em casos excepcionais, um prazo será concedido para a apresentação da documentação, sem que isso prejudique a matrícula.
Além disso, o sigilo das informações fornecidas pelas vítimas está garantido, com acesso restrito ao juiz, ao Ministério Público do Acre (MPAC) e a órgãos públicos competentes, visando preservar a privacidade das famílias envolvidas.