O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves sentenciou um homem a 44 anos de reclusão, em regime fechado, por ter cometido repetidamente o crime de estupro de vulnerável contra três sobrinhos. Conforme a decisão, os abusos ocorreram de maneira consciente e deliberada, sendo facilitados pela relação de confiança e parentesco com as vítimas.
A condenação, proferida pelo juiz de Direito Luís Rosa e ainda não publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), baseou-se na existência de provas materiais e testemunhais consistentes, além dos relatos detalhados e coerentes apresentados pelas vítimas e testemunhas, que sustentaram a responsabilidade do réu pelos crimes.
Sobre o caso
O réu foi condenado ao final do processo, que assegurou o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório. Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), os abusos foram reiterados contra duas das vítimas e ocorreram uma vez com a terceira. As agressões sexuais, de acordo com o MP, aconteceram na casa da mãe das vítimas, situada em frente à residência do acusado, aproveitando momentos de ausência da genitora. Os atos eram praticados em um quarto usado como despensa, e as vítimas foram ameaçadas com facas e armas de fogo para manterem o silêncio.
Decisão judicial
Embora o acusado tenha negado os crimes e alegado falta de provas, o juiz considerou que os elementos reunidos nos autos invalidam sua versão. O magistrado destacou a forma de atuação do réu — esperava estar sozinho com as vítimas e usava ameaças para intimidá-las —, padrão esse descrito com precisão e coerência nos depoimentos colhidos durante o processo.
“As vítimas e testemunhas, apesar da dificuldade emocional ao relatar os fatos, foram firmes e coerentes em suas declarações. Descreveram detalhadamente a forma como o acusado agia e as ameaças feitas, incluindo o uso de faca e rifle visíveis durante os abusos. Os depoimentos foram claros, firmes e isentos de dúvidas, evidenciando a repetida prática do crime”, afirmou o juiz.
Na sentença, o magistrado impôs ao réu três penas distintas: uma de 12 anos e duas de 16 anos, todas a serem cumpridas em regime fechado, totalizando 44 anos de prisão. Além disso, determinou o pagamento de R$ 15 mil para cada vítima, a título de reparação mínima pelos danos sofridos.
Ainda é possível apresentar recurso contra a decisão.