Justiça mantém pena de homem que matou ex-mulher com 12 facadas por ciúmes em Feijó

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiram, por unanimidade, negar o pedido de redução de pena de Fábio Sousa e Sousa, condenado pelo feminicídio de sua ex-esposa, Lauana Gomes dos Santos, de 22 anos. O crime ocorreu em julho de 2022, na cidade de Feijó, interior do Acre.

A defesa do réu alegava que a pena aplicada era “desproporcional e desarrazoada”, mas os magistrados reforçaram a gravidade da ação. Segundo o relator do processo, ficou evidente que o crime foi cometido de forma brutal, com recursos que impediram qualquer chance de defesa por parte da vítima.

“Tais circunstâncias demonstram não apenas a brutalidade do crime, mas também a deliberada intenção do acusado de impossibilitar qualquer reação da vítima, o que acentua a reprovabilidade da conduta e justifica plenamente a manutenção da pena fixada em primeira instância”, pontuaram os desembargadores na decisão.

Crime brutal por ciúmes

O crime aconteceu na madrugada de 24 de julho de 2022, na casa onde o casal morava. Fábio havia saído no dia anterior e retornou embriagado, pedindo para entrar na residência sob o pretexto de pegar uma mochila. Após ser autorizado a entrar, iniciou uma discussão por ciúmes, acusando Lauana de estar com outro homem. Durante o ataque, desferiu 12 golpes de faca, atingindo diversas partes do corpo da vítima.

Mesmo tentando fugir, Lauana foi perseguida, empurrada para fora de casa e novamente atacada. Uma amiga que estava na residência ouviu os gritos e acionou a polícia e o socorro, mas Lauana não resistiu.

Fábio foi localizado horas depois, escondido em uma casa abandonada, após familiares indicarem seu paradeiro. Na delegacia, preferiu permanecer em silêncio. À época, a Polícia Civil confirmou que o crime foi motivado por ciúmes.

Além da pena de reclusão, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização aos filhos do casal, além da perda do poder familiar sobre as crianças.

A nova decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.

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