O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, suspender a execução da Concorrência Eletrônica nº 5/2025, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre). A decisão foi tomada na última quarta-feira (21), em medida cautelar referendada pela Corte.
O certame tem como objetivo a implantação e qualificação viária do acesso ao Viaduto da Corrente, em Rio Branco (AC), com recursos estimados em R$ 35,3 milhões, dos quais R$ 24,8 milhões são provenientes do governo federal.
A decisão do TCU acolheu os argumentos do relator, ministro Jorge Oliveira, que apontou “robustos indícios de irregularidades” na habilitação do Consórcio Monte Carlo, vencedor da licitação. A denúncia partiu da empresa concorrente Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda., que contestou a qualificação técnica apresentada pelo consórcio vencedor.
Segundo o voto do relator, os atestados técnicos do Consórcio Monte Carlo não comprovariam experiência compatível com as exigências do edital, especialmente na execução de serviços complexos como estaca hélice contínua e instalação de estrutura metálica em aço. Além disso, Oliveira destacou a possível adoção de critérios contraditórios por parte do Deracre na análise das propostas, o que violaria o princípio da isonomia entre os participantes.
“A ausência da devida motivação nos pareceres técnicos emitidos pelo órgão contratante para atestar o atendimento do consórcio aos requisitos editalícios evidencia que as razões recursais da empresa representante não foram devidamente avaliadas”, afirmou o ministro.
A análise do caso foi realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), que recomendou a suspensão cautelar com base no risco de dano ao erário e na ausência de urgência para a execução da obra, afastando o chamado “perigo da demora reverso”.
Com a decisão, o Deracre está impedido de dar continuidade a qualquer ato relacionado à execução do contrato — caso já tenha sido assinado — até que o TCU decida, de forma definitiva, sobre o mérito da questão.
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