Nova lei no Acre obriga clínicas e hospitais veterinários a criarem área isolada para animais com doenças contagiosas

O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 25, a Lei nº 4.617, que passa a exigir que todas as clínicas e hospitais veterinários do estado tenham uma área de isolamento obrigatória para atender animais com doenças contagiosas.

A medida busca evitar a transmissão de agentes infecciosos entre os animais atendidos e reforçar a segurança tanto para os bichinhos quanto para os profissionais da área.

Segundo a nova legislação, esse espaço deverá ser fisicamente separado das demais áreas da unidade, com paredes e portas vedadas, sistema de ventilação apropriado, lavatórios exclusivos, EPIs para os profissionais e protocolos rigorosos de desinfecção.

As clínicas e hospitais terão um prazo de 90 a 120 dias para se adaptar às exigências. Quem descumprir a norma poderá receber advertência por escrito na primeira infração, e se reincidir, será multado em R$ 10 mil. Em casos mais graves ou repetidos, a suspensão das atividades poderá ser aplicada.

A medida reforça o cuidado com a saúde animal e visa proteger também os tutores e trabalhadores do setor veterinário.

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