5 infrações de trânsito que você comete todos os dias e não sabe

Autoesporte lista cinco condutas que são comuns, mas que fazem qualquer motorista receber multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem nada menos que 243 infrações de trânsito. São tantas violações de leis que você certamente comete alguns erros todos os dias enquanto dirige e nem sabe. Por isso, Autoesporte lista agora cinco condutas que são comuns, mas que fazem qualquer motorista receber multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja abaixo 5 infrações de trânsito que você comete todos os dias e não sabe:

1) Carregar bagagem no banco do carro

É proibido levar compras soltas no banco traseiro do carro — Foto: Cauê Lira/Autoesporte
É proibido levar compras soltas no banco traseiro do carro — Foto: Cauê Lira/Autoesporte

O primeiro ponto de atenção é levar objetos nos bancos do carro. Quem nunca saiu do mercado com várias sacolas na mão e preferiu colocar as compras na cabine em vez de abrir o porta-malas, não é mesmo? No entanto, essa simples decisão é considerada infração grave. Nestes casos, os condutores recebem cinco pontos na CNH e ainda precisam pagar uma multa de R$ 195,23.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), isso acontece porque “em caso de frenagem brusca ou colisão, objetos soltos no interior do veículo podem ser projetados com força, colocando em risco os ocupantes”. Portanto, o correto é colocar qualquer tipo de bagagem no porta-malas.

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2) Andar em velocidade inferior à mínima permitida

Andar em velocidade inferior à mínima permitida é considerado infração média — Foto: Foto: Reprodução
Andar em velocidade inferior à mínima permitida é considerado infração média — Foto: Foto: Reprodução

Você com certeza já sabe que existe velocidade máxima para se dirigir nas ruas, estradas e avenidas de todo o Brasil, certo? Mas sabia que há também uma velocidade mínima permitida? Pois é. Se a velocidade máxima permitida em uma via é de 50 km/h, a mínima é de 25 km/h, por exemplo. Ou seja, sempre a metade.

Caso você ande em velocidade inferior à mínima permitida, estará cometendo uma infração média por retardar ou obstruir o trânsito — ao menos que as condições meteorológicas não permitam. A penalidade é composta por uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados na CNH.

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3) Beber ou comer enquanto dirige

Comer ou beber, qualquer tipo de bebida, gera multa de R$ 130,16 ou mais — Foto: Getty
Comer ou beber, qualquer tipo de bebida, gera multa de R$ 130,16 ou mais — Foto: Getty

Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, é considerado infração de trânsito. Portanto, caso você seja flagrado comendo ou bebendo qualquer tipo de líquido, será multado.

A infração também é média e, por isso, a penalidade é a mesma: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Claro que caso a bebida seja alcoólica, a pena passa a ser bem maior: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

4) Não sinalizar mudança de faixa

Não dar a seta na hora de trocar de faixa gera multa — Foto: Divulgação
Não dar a seta na hora de trocar de faixa gera multa — Foto: Divulgação

Outra conduta comum (e incorreta) feita pelos motoristas é trocar de faixa sem sinalizar. Afinal, de acordo com o artigo 196 do CTB, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação é infração grave. Desta forma, cinco pontos são adicionados à CNH e há ainda multa de R$ 195,23.

5) Não manter distância segura do veículo à frente

Não manter distância segura do veículo da frente gera cinco pontos na CNH — Foto: Autoesporte/Vitória Drehmer
Não manter distância segura do veículo da frente gera cinco pontos na CNH — Foto: Autoesporte/Vitória Drehmer

Por fim, não manter distância segura do veículo da frente também é infração de trânsito e gera multa. No entanto, não há uma distância exata estabelecida pelo órgão. Isso porque, segundo o CTB, “não há como se medir, de maneira fiel e automática, a distância que dois veículos se encontram, no momento que passam pelo agente da autoridade de trânsito”.

De qualquer forma, o recomendado para fins de fiscalização é que o agente avalie se a distância é segura considerando circunstâncias como pista molhada, neblina e volume de tráfego, por exemplo. Mesmo assim, a multa é de R$ 195,23 e há ainda acréscimo de cinco pontos na CNH.

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