O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, nesta quinta-feira (14), o texto final dos Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais, elaborado com participação da sociedade. A proposta é uma contribuição multissetorial para a construção de um marco regulatório brasileiro sobre o tema.
Segundo o Comitê, o objetivo é “garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais dos cidadãos e promova um ambiente digital mais transparente e seguro para todos, sem sufocar a inovação”, afirmou a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli.
A proposta preliminar dos princípios foi colocada em consulta pública entre maio e junho deste ano, recebendo cerca de 300 contribuições de todas as regiões do país, vindas de representantes do meio acadêmico, setor governamental, empresas e organizações da sociedade civil.
Após a análise das sugestões, o texto foi revisado pelo CGI.br até chegar à versão final. “O processo de discussão foi amplo e plural, envolvendo diferentes vozes da sociedade.
“Constatou-se que, apesar da grande relevância das redes sociais, é necessário reduzir os efeitos colaterais negativos de seu uso”, disse Henrique Faulhaber, conselheiro e coordenador do grupo de trabalho responsável pelo documento.
Defiinição de redes sociais
O documento define plataformas digitais como sistemas que operam sobre infraestrutura tecnológica baseada na internet, estruturada para intermediar relações entre diversos atores — como fornecedores e consumidores — com uso intensivo de dados e inteligência artificial (IA).
As redes sociais, por sua vez, são um tipo específico dessas plataformas, cuja principal finalidade é conectar usuários para estabelecer relações sociais diversas e compartilhar conteúdos. Nessas plataformas, a circulação e a interação são mediadas por mecanismos automatizados, como algoritmos de recomendação e perfilização.
Segundo o CGI.br, esse modelo de funcionamento pode trazer benefícios, mas também apresenta riscos, devido ao potencial de alta interferência na circulação de informações — por exemplo, por meio de impulsionamento pago, publicidade direcionada e estratégias para aumentar o engajamento.
Os 10 princípios
O texto estabelece diretrizes que devem orientar qualquer regulação futura das redes sociais no Brasil:
Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional – Respeito à Constituição e às leis brasileiras, com promoção da diversidade cultural e do desenvolvimento socioeconômico.
Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade – Proteção à dignidade humana, combate à incitação à violência e ao discurso de ódio, preservando a liberdade de expressão.
Autodeterminação informacional – Garantia de que usuários possam decidir como seus dados pessoais serão coletados, usados e compartilhados, sem prejuízo de acesso ao serviço.
Integridade da informação – Promoção de conteúdos de interesse público e combate à desinformação, preservando a memória e registros históricos.
Inovação e desenvolvimento socioeconômico – Estímulo à autonomia tecnológica, geração de renda e fortalecimento da economia digital de forma inclusiva e sustentável.
Transparência e prestação de contas – Clareza sobre funcionamento, algoritmos e políticas de monetização das plataformas, além de acesso qualificado a dados relevantes.
Interoperabilidade e portabilidade – Direito dos usuários de transferir seus dados e possibilidade de integração entre serviços digitais.
Prevenção e responsabilidade – Adoção de medidas para reduzir riscos sistêmicos e responsabilização em casos de danos.
Proporcionalidade regulatória – Obrigações diferenciadas conforme porte, atividades e impacto das plataformas, com revisão periódica de critérios.
Ambiente regulatório e governança multissetorial – Estrutura institucional robusta, com participação equilibrada de diferentes setores da sociedade.
Histórico de atuação
O CGI.br já desempenhou papel relevante na formulação de políticas públicas para a internet no Brasil. Em 2009, publicou o Decálogo de Princípios para a Governança e Uso da Internet, que serviu de base para o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), reconhecido internacionalmente.
O novo conjunto de princípios, segundo o Comitê, será usado como referência para propor soluções regulatórias equilibradas, eficazes e alinhadas à dinâmica da internet e aos interesses públicos.