Efeito Felca: o que pode mudar com votação de projeto de proteção a crianças na internet


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O projeto de lei que cria regras de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais deve ser colocado para votação na Câmara dos Deputados nesta semana, segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta tramita no Congresso desde 2022 e foi aprovada no Senado em novembro de 2024. Desde então estava parada na Câmara aguardando apreciação dos deputados.
Mas o tema voltou à tona impulsionada pela repercussão de denúncias feitas pelo youtuber Felipe Brassanim Pereira, o Felca.
O vídeo compartilhado pelo influenciador em 7 de agosto já tem 45 milhões de visualizações e expõe produtores de conteúdo que exploram crianças e adolescentes nas redes sociais, além de cobrar as plataformas que monetizam este tipo de vídeo.
Um dos casos denunciados é o do influenciador Hytalo Santos, que foi preso preventivamente na manhã de sexta-feira (15/08).
O PL 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.
Entenda, a seguir, o que pode mudar se a proposta for aprovada e virar lei.
Obrigações das plataformas
Para virar lei, projeto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência
Getty Images
O projeto determina que todos os produtos e serviços de tecnologia, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos, devem garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas.
Se a proposta for aprovada, também será obrigação das plataformas tomar providências para prevenir e mitigar o bullying e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
O texto exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.
Serviços de monitoramento infantil deverão conter mecanismos de tecnologia para garantir a inviolabilidade das informações armazenadas e encontrar soluções para informar as crianças e adolescentes, em linguagem apropriada, sobre o monitoramento.
O projeto também estabelece algumas regras específicas para os jogos eletrônicos, como a proibição do uso de loot boxes (uma espécie de caixa de recompensas, usada como forma de monetização) por crianças e adolescentes.
Jogos que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio ou vídeo, devem seguir as diretrizes de classificação indicativa e permitir a desativação das ferramentas de interação por meio dos sistemas de controle parental.
A proposta deixa claro, no entanto, que as obrigações das plataformas não eximem os pais e responsáveis, bem como qualquer pessoa que se beneficie do compartilhamento de imagens de crianças e adolescentes, de sua responsabilidade diante de situações que violem a lei.
Publicidade
O projeto que será debatido na Câmara foca em alguns temas, entre eles o acesso de crianças e adolescentes a publicidades.
Se aprovado, ficará proibida a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade a menores, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O texto também determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação, nem induzir sentimento de inferioridade no público. As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.
Vídeo sobre adultização do influenciador Felca já tem mais de 45 milhões de visualizações no YouTube
Reprodução/YouTube/@felcaseita
Conteúdos que violem direitos
O projeto prevê ainda que as plataformas que possam ser utilizadas por crianças e adolescentes devem comunicar às autoridades nacionais e internacionais competentes sobre conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados em seus produtos ou serviços.
Os provedores também deverão remover qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncias, sem a necessidade de aguardar por ordem judicial.
Segundo o texto, aplicativos que tenham mais de 1 milhão de usuários menores também deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas.
A proposta prevista no PL 2628/22 vai ao encontro do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para plataformas de redes sociais em junho deste ano, em um julgamento de recurso sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O trecho original da lei previa que as plataformas digitais só seriam responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomassem providências para retirar o material do ar.
A nova decisão da corte não invalidou totalmente esse entendimento, mas definiu que em casos de crimes, atos ilícitos e contas inautênticas (criadas por robôs, por exemplo), as empresas de mídia social se tornam responsáveis se, após serem notificadas extrajudicialmente (pela vítima ou advogado), não removerem o conteúdo e a Justiça considerar o material ofensivo posteriormente.
Proteção de dados
O PL 2628/22 prevê ainda que as plataformas realizem esforços para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis da criança ou adolescente.
Se o texto for aprovado, ficará proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais.
Punições
Caso o projeto se torne lei, aqueles que descumprirem as determinações estarão sujeitos a advertência, suspensão e proibição do exercício das atividades.
Também poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.
A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
As punições serão determinadas a partir da gravidade da infração, da reincidência na prática e da capacidade econômica do infrator.
O texto deixa claro, no entanto, que as punições previstas no projeto não interferem ou substituem demais sanções cíveis, criminais ou administrativas.
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