Ação Civil Pública contra a Hapvida: liminar garante atendimento a crianças com TEA

A juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, concedeu uma decisão liminar nesta terça-feira (25), em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Hapvida Assistência Médica S.A. A liminar determina que a empresa agende consultas e providencie atendimentos para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, sob pena de multa por descumprimento.

A decisão foi fundamentada no argumento de que a Hapvida, ao firmar contratos de prestação de serviços com consumidores inseridos no espectro autista, se comprometeu a garantir assistência à saúde de forma contínua, conforme previsto nas normas vigentes de proteção ao consumidor. A empresa tem agora um prazo de 48 horas para agendar consultas e/ou terapias em sua rede credenciada para os casos em que os atendimentos não foram disponibilizados, além de reembolsar integralmente os pacientes que não forem atendidos.

Adicionalmente, a juíza determinou que a Hapvida envie à vara cível um relatório mensal das consultas marcadas e terapias realizadas, a ser entregue até o 5° dia útil de cada mês, sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A Ação Civil Pública foi instaurada após diversas tentativas de conciliação sem sucesso e após o Ministério Público constatar que as práticas da empresa não estavam adequadas às normas de saúde vigentes. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de profissionais suficientes e qualificados, duração insuficiente das sessões terapêuticas, falta de estrutura adequada, e problemas na marcação e continuidade dos atendimentos, todos essenciais para o tratamento contínuo e eficaz dos pacientes com TEA.

O promotor Lincoln Alencar de Queiroz, responsável pela ACP, destacou que as medidas visam proteger os direitos dos consumidores e garantir que a empresa cumpra suas obrigações de forma adequada e conforme o estabelecido pela legislação.

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