Eleições 2024: Acre inicia votação às 6h com mais de 612 mil eleitores aptos a votar

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para 6 de outubro, as votações no Acre começarão às seis da manhã. Os eleitores terão um período de nove horas para comparecer às seções eleitorais e votar, com o encerramento das urnas previsto para as 15 horas.

Nas eleições estaduais e federais de 2022, já havia sido padronizado o horário de abertura e fechamento das votações em todo o Brasil. A medida foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinando que, devido ao fuso horário, a votação no Acre começasse às 6h e terminasse às 15h, já que o Estado está duas horas atrás de Brasília (DF).

O Acre conta com mais de 612 mil eleitores habilitados para escolher seus novos vereadores e prefeitos, conforme dados divulgados pelo TSE em 18 de julho. O segundo turno, se necessário, será realizado em 27 de outubro, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.

De acordo com as regras, apenas Rio Branco, a capital, pode ter segundo turno, já que possui mais de 200 mil eleitores.

Segundo o TSE, 612.448 pessoas estão aptas a votar, um aumento de 9,1% em comparação a 2020, quando o número era de 561.261. Esses dados consideram a autodeclaração de gênero dos eleitores ao se registrar ou atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral.

Rio Branco é a cidade com o maior número de eleitores, totalizando 271.518, seguida por Cruzeiro do Sul, com 62.645, e Sena Madureira, com 30.666.

Documentos válidos para votação:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação (CNH)
  • e-Título (versão digital do título de eleitor)

O TRE recomenda que os eleitores levem o título de eleitor, que contém informações sobre a zona e seção eleitoral, embora não seja obrigatório. Como alternativa, é possível baixar o e-Título, disponível na Google Play Store e Apple Store.

Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade na hora de votar.

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