O prefeito Olavo Rezende sancionou nesta quinta-feira (22) uma nova lei que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora no município de Acrelândia. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei estabelece que é proibido queimar, soltar ou manusear fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que produzam poluição sonora, abrangendo eventos tanto públicos quanto privados. Contudo, fogos de artifício silenciosos, que geram apenas efeitos visuais e têm um ruído de baixa intensidade, estão autorizados. Esses fogos, classificados como Classe A, devem respeitar um limite de até 65 decibéis.
O descumprimento da lei resultará em penalidades, como multas e apreensão dos materiais irregulares. Em casos de reincidência, as penalidades serão mais severas, podendo incluir multas adicionais e a abertura de inquérito policial.
O valor das multas será estabelecido por decreto dentro de 90 dias após a publicação da lei. As autoridades municipais e organizações ambientais serão responsáveis por promover e assegurar o cumprimento da nova norma. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com regulamentação adicional prevista para os próximos 90 dias.