Vice-governadora sanciona lei que permite enfermeiros realizarem suturas simples no Estado

A vice-governadora Mailza Assis sancionou nesta segunda-feira (7), conforme publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o projeto de lei do deputado Adailton Cruz, que estabelece um protocolo de pronto atendimento para suturas simples realizadas por enfermeiros no Estado.

Com a aprovação da lei e a padronização do serviço, os enfermeiros nas unidades de saúde estão autorizados a realizar suturas simples. Essas suturas referem-se aos procedimentos realizados para unir a pele em feridas cortocontusas acidentais e superficiais, bem como a estabilização externa de dispositivos subcutâneos, utilizando fio e agulha.

A nova legislação tem como objetivo agilizar os atendimentos de pronto-socorro no Estado, aliviando a demanda nos serviços de emergência e garantindo um atendimento de qualidade, humanitário e ético aos cidadãos.

“É competência do profissional enfermeiro realizar suturas simples em pequenas lesões, ferimentos superficiais na pele, anexos e mucosas, além de aplicar anestésicos locais injetáveis e executar outros procedimentos de rotina aprovados pela instituição de saúde”, afirma um trecho da lei.

“Os ferimentos superficiais são aqueles abertos e limpos que afetam as camadas da pele até a hipoderme. A sutura de ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos e tendões, é proibida”, complementa.

A lei entra em vigor a partir de sua publicação.

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