Ministério da Saúde Libera Recursos Federais para Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde no Acre

Nesta terça-feira, 29, o Ministério da Saúde autorizou o repasse de recursos federais para financiar a assistência farmacêutica e as ações de vigilância em saúde para estados, o Distrito Federal e municípios. No Acre, essa medida resultará em um aporte que ajudará a manter medicamentos essenciais e fortalecer programas de prevenção de doenças.

A Portaria GM/MS nº 5.634 destina um total de R$ 1,5 bilhão para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, um recurso fundamental para a distribuição de medicamentos nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o Acre, o montante anual que será destinado supera R$ 6 milhões, beneficiando diretamente municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó, que receberão as maiores quantias.

Em Rio Branco, o valor anual previsto é de R$ 2,6 milhões; Cruzeiro do Sul receberá R$ 693 mil, e Feijó, R$ 276 mil. A distribuição dos recursos leva em conta critérios populacionais, garantindo que nenhum município do Acre sofra redução nos repasses de 2023, mesmo com o novo censo populacional indicando diminuições.

Paralelamente, a Portaria GM/MS nº 4.868 estabelece novos incentivos específicos para a Vigilância em Saúde. Para o Acre, os valores atualizados totalizam R$ 600 mil, que serão divididos entre os 22 municípios, e esses recursos serão utilizados em ações de combate e prevenção ao HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis. Essa medida também fortalece a resposta local a infecções, alinhando-se às metas definidas em pactos com as Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Os municípios receberão os recursos em 12 parcelas mensais, garantindo a continuidade das ações de saúde pública.

Os recursos federais serão transferidos diretamente para os fundos municipais e estaduais de Saúde na modalidade fundo a fundo, o que facilita o acesso e a implementação das ações nos municípios. O Ministério da Saúde também ressaltou que a execução e a prestação de contas seguirão as normas específicas do componente básico da assistência farmacêutica e do bloco de vigilância em saúde, assegurando transparência na utilização das verbas.

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