A juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral, proibiu o uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais, comícios, carreatas e outros eventos ligados às Eleições 2024 nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
A magistrada ressaltou a importância de campanhas inclusivas, respeitando a diversidade e a segurança da população. Ela destacou a Lei Estadual nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido em eventos no Acre, apontando os impactos negativos que esses artefatos podem causar à saúde e ao bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas, além de animais e a população em geral.
O descumprimento dessa proibição resultará em multas estabelecidas pela Lei Estadual nº 3.939/2022, variando entre R$ 1.500,00 e R$ 25.000,00, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência dentro de 30 dias. Além disso, as Polícias Militar, Civil, Federal e o Exército estão autorizados a apreender fogos de artifício transportados sem autorização legal. Os artefatos apreendidos serão enviados à Delegacia de Polícia Civil, que providenciará sua destruição imediata e comunicará o Juízo Eleitoral.
A decisão também responsabiliza, solidariamente, os representantes de coligações partidárias e líderes de partidos que permitirem o uso de fogos de artifício em eventos de suas campanhas, por eventuais danos morais e materiais em caso de explosões acidentais ou dolosas.