A Câmara de Bujari aprovou a Resolução nº 02/2025, que autoriza o pagamento de um auxílio-alimentação no valor de R$ 650 mensais para vereadores, vereadoras e servidores do Poder Legislativo do município. A medida, divulgada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE), tem caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração dos agentes públicos, nem será utilizada para cálculos de aposentadoria ou pensão.
O auxílio não será sujeito a tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou contribuição previdenciária. O pagamento será feito junto aos proventos mensais, relativos ao mês seguinte. A Resolução nº 02/2025 entrou em vigor com sua publicação, mas terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Entretanto, existem situações em que o benefício não será concedido. O auxílio não será pago a agentes públicos em licença não remunerada, àqueles que faltarem sem justificativa (com descontos proporcionais aos dias de ausência), a servidores punidos administrativamente com suspensão ou outras medidas que impeçam o exercício das funções, e a quem estiver em período de férias.
A resolução também determina que a participação em eventos como congressos, conferências ou reuniões de interesse do Legislativo ou do município, desde que autorizada pelo presidente da Câmara, não resultará em descontos no auxílio-alimentação.