Comissão aprova projeto que condiciona desapropriação rural à Lei de Responsabilidade Fiscal

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Evair Vieira de Melo defendeu a aprovação do texto

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/25, que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A proposta obriga o governo a apresentar:

  • estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes; e
  • demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Hoje, essas exigências valem apenas para a desapropriação de imóveis urbanos. A medida é necessária porque a desapropriação de imóvel envolve gastos com indenização do proprietário, que no caso de imóveis rurais é feita com títulos públicos e dinheiro.

Uniformidade
Os parlamentares acolheram a recomendação do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação do PLP 103/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC). Segundo Melo, a proposta harmoniza o tratamento jurídico conferido às desapropriações urbanas e rurais.

“Trata-se, portanto, de um paralelo normativo coerente e necessário para assegurar uniformidade de tratamento quanto às distintas modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Constituição”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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