A Receita Federal retomou o recebimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 nesta segunda-feira (3) a partir das 8h. Aqueles que perderam o prazo terão que pagar multa. No Acre, 216 contribuintes terão que declarar o IRPF com multa.
No total, foram entregues 109.467 declarações no Acre até sexta-feira (31), data limite para o envio. O Fisco esperava receber 109.683 declarações, um aumento de 4% em relação a 2023, quando foram recebidas 104.968 declarações no estado.
Segundo a Receita, a entrega da declaração após o prazo ou a não apresentação do documento sujeita o contribuinte obrigado a declarar a uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
– Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, até um máximo de 20%;
– Multa mínima de R$ 165,74 (para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).
A Receita recomenda que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A forma de entrega da declaração fora do prazo é a mesma dos documentos enviados no prazo estabelecido. O contribuinte pode enviar o documento pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença ao transmitir a DIRPF em atraso é que o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa” e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, com informações e prazo para quitação e regularização perante a Receita Federal.
A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e deve ser paga por meio do Darf. Se a multa estiver atrasada, o guia pode ser feito consultando as dívidas e pendências fiscais na aba “Situação Fiscal” do e-CAC. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá aplicação de juros de mora, ajustados pela taxa Selic. O valor da multa pode ser descontado da restituição, acrescido de juros, se o contribuinte tiver imposto a restituir.
Multas e impostos não pagos dentro do prazo de 30 dias após a entrega em atraso podem ser considerados dívidas e pendências fiscais. Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” no e-CAC. Após a inclusão da pendência no sistema, a dívida pode ser inscrita em Dívida Ativa pelo Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que registra os nomes de contribuintes com débitos perante órgãos e entidades federais.
A inclusão no Cadin pode ter várias implicações, como:
– Impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
– Impossibilidade de matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos;
– Impacto negativo no score de crédito, dificultando ou impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
– Protesto em cartório e negativação do nome, além do pagamento de custas ao cartório para regularização;
– Não emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária, por exemplo, para financiamento imobiliário;
– Ação judicial de cobrança por meio de execução fiscal;
– Bloqueio de valores em conta corrente e de outros bens;
– Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.