Corregedoria-Geral da Justiça Define Horários de Funcionamento dos Serviços Extrajudiciais Durante o Carnaval

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou a Portaria n° 3/2025, que define o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais durante o feriado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas. A portaria foi divulgada na edição n° 7.730 do Diário da Justiça, na quinta-feira, 27.

De acordo com a normativa, não haverá expediente nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira. Já no dia 5 de março, os serviços serão retomados a partir das 12h.

No entanto, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais estarão em regime de plantão ou sobreaviso nos dias 3, 4 e 5, conforme o previsto no artigo 131 do Provimento Coger n° 10/2016 (Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais).

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