As eleições estão marcadas para o próximo dia 6 de outubro, e o período de três meses antes do pleito é o início da fase de maior rigor da legislação eleitoral, que visa coibir o uso da máquina pública para favorecer qualquer candidatura. Durante esse período, várias restrições entram em vigor, como a exigência de exoneração de cargos comissionados e a proibição de candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas.
Para evitar problemas com a legislação, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicou no Diário Oficial de terça-feira, 9, um decreto que estabelece as normas para a conduta dos agentes públicos municipais durante o período eleitoral.
Entre as principais proibições estabelecidas pelo decreto, estão a proibição de ceder servidores ou empregados da administração pública para atividades de comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, a proibição de fazer ou permitir qualquer tipo de promoção em benefício de candidatos, partidos ou coligações, e a vedação de participar de campanhas eleitorais, incluindo postagens em redes sociais durante o expediente.
Além disso, o decreto proíbe a presença de veículos com adesivos de propaganda eleitoral nos estacionamentos das secretarias e autarquias municipais.