No dia 6 de outubro, mais de 150 milhões de eleitores participarão do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Além da escolha dos candidatos, alguns eleitores poderão se deparar com uma consulta popular relacionada a uma questão específica do município.
Previstas no artigo 14 da Constituição Federal e modificadas pela Emenda Constitucional n° 111/2021, as consultas populares permitem que os eleitores opinem sobre assuntos de interesse local.
Neste ano, as questões locais aprovadas pelas câmaras municipais devem ser encaminhadas para a Justiça Eleitoral até segunda-feira (8), 90 dias antes do primeiro turno das eleições.
Conforme a norma constitucional de 2021, as consultas populares ocorrerão junto com as eleições municipais, respeitando limites operacionais quanto ao número de perguntas. As campanhas favoráveis e contrárias às questões devem acontecer durante a campanha eleitoral, sem propaganda gratuita no rádio e na televisão.
As consultas podem ser realizadas de duas formas: plebiscito, onde os eleitores opinam previamente sobre a criação de uma lei; ou referendo, onde uma lei aprovada por um órgão legislativo é submetida à aceitação ou rejeição dos eleitores. A Justiça Eleitoral é responsável pela realização e proclamação dos resultados.
Histórico das consultas:
– A primeira consulta popular brasileira, um referendo nacional em 1963, decidiu pela rejeição do parlamentarismo, com 76% dos eleitores votando contra e o Brasil retornando ao presidencialismo.
– Em 1993, um plebiscito perguntou aos brasileiros sobre o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e a forma de governo (monarquia ou república). O presidencialismo e a república prevaleceram.
– Em 2005, um referendo perguntou sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições, com 59% dos eleitores votando contra a proibição. Este referendo utilizou a urna eletrônica.