Ex-vereador em Lisboa Manuel Salgado acusado de prevaricação

Segundo a acusação do MP, noticiada hoje pelo Jornal de Notícias e à qual à Lusa teve também acesso, o vereador do Urbanismo na Câmara Municipal de Lisboa (CML) entre 2007 e 2019 terá violado, em concertação com um ex-diretor municipal, cerca de 15 normas urbanísticas ao autorizar a ampliação de dois restaurantes para a criação do SUD Lisboa, inaugurado em 2016 na Avenida de Brasília.

 

O antigo dirigente municipal foi igualmente acusado de um crime de prevaricação e violação das regras urbanísticas.

Além do licenciamento de uma cave de grandes dimensões numa “zona de elevada suscetibilidade a inundações”, o MP aponta ainda ilegalidades no prolongamento da concessão do espaço de 35 para 50 anos e na autorização da redução do estacionamento.

De acordo com acusação, datada de 05 de maio, os crimes terão sido praticados depois de, num processo de avanços e recuos, a concessionária dos dois restaurantes originais ter decidido transmitir a duas empresas do grupo Sana a concessão.

O concedente dos espaços era então a Associação de Turismo de Lisboa (ATL) e a cedência entre concessionárias previa o pagamento de dívidas de centenas de milhar de euros pelo concessionária original.

“Os projetos que [os arguidos] aprovaram ‘no final do dia’ aumentaram significativamente a área existente global, ou seja, a área comercial de que beneficiaram as concessionárias e que permitiu a existência de uma cave de proporções muito além do necessário para satisfação de alegadas necessidades técnicas”, refere o MP, sublinhando que tal não implicou alterações na “renda cobrada há anos”.

“Tudo numa ação concertada entre os arguidos e as concessionárias, uma vez que tal intervenção satisfaria o interesse económico destes e a recuperação de dívidas à CML e à ATL, com prejuízos para os fins públicos a alcançar, nomeadamente através do RPDM [Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa]”, resume o procurador Joaquim Morgado, do MP de Lisboa.

Segundo a legislação em vigor, o crime de prevaricação é punido com pena de dois a oito anos de prisão e o de violação das regras urbanísticas com pena de multa ou prisão até três anos.

Em 2016, a CML chegou a embargar, durante quatro meses, as obras agora sob suspeita.

Paralelamente, segundo a acusação do MP, está em curso no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa uma ação de reposição da legalidade do espaço.

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