Governo do Acre declara situação de emergência em todo o Estado devido à seca e riscos de desabastecimento

O governo do Acre, por meio do Diário Oficial desta terça-feira, 30, anunciou a declaração de Situação de Emergência em todo o estado. A medida é uma resposta ao grave cenário de seca e à ameaça iminente de desabastecimento do sistema de água.

A decisão é motivada pela possibilidade de que alguns municípios e aldeias indígenas fiquem completamente isolados devido à falta de navegabilidade dos rios, o que pode resultar em problemas sérios de abastecimento e aumento nos preços de alimentos e outros insumos essenciais. Existe também o risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde em hospitais e postos médicos das áreas afetadas.

O governo também aponta preocupações com o impacto pedagógico e a insegurança alimentar dos alunos da rede pública, que podem enfrentar a suspensão das atividades escolares devido à dificuldade de acesso às escolas. A situação pode se agravar, pois o Acre ainda não entrou no período mais seco do ano, geralmente entre agosto e setembro. Há uma expectativa de que a seca piore, aumentando a diminuição dos níveis dos rios e o número de queimadas e incêndios florestais, o que prejudica o meio ambiente e a saúde da população. O decreto é válido por seis meses.

Além disso, um segundo decreto de Situação de Emergência foi emitido para a capital, Rio Branco, e o município de Feijó, devido à crise hídrica e à erosão das margens dos rios. Em Feijó, foram identificados desmoronamentos nas margens do Rio Envira, colocando em risco várias residências. Em Rio Branco, o decreto se refere à erosão nas margens do Rio Acre, com danos como o rompimento de calçadas e movimentação do calçadão, além do risco de colapso de residências.

O decreto autoriza a Defesa Civil a prestar socorro às comunidades isoladas, evacuar residências em perigo e usar propriedades particulares se necessário, garantindo ao proprietário a indenização posterior em caso de danos. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil será responsável por coordenar e planejar as ações de socorro. O prazo para o decreto é de seis meses.

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