A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) já definiu a tabela de valores e o calendário para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O calendário para o pagamento do imposto foi publicado na edição do dia 12 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE).
Todos os anos, para que o automóvel continue circulando de forma regular, é necessário que os proprietários paguem as taxas de Licenciamento e o IPVA. Vale ressaltar que o calendário com as datas para o pagamento é feito de acordo com o número final das placas dos veículos.
O contribuinte que pagar em cota única e até o vencimento vai ter desconto de 10%. Mas, há também a opção de parcelar em até três vezes.
Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela vai obedecer aos seguintes critérios:
- 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
- 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente.
- A parcela não pode ser inferior a R$ 50
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2024 para veículos automotores usados:
Calendário de IPVA e Licenciamento 2024 no Acre
Veículos com final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota | Vencimento da 3ª cota |
1 e 2 | 31 de janeiro de 2024 | 29 de fevereiro de 2024 | 27 de março de 2024 |
3 e 4 | 29 de fevereiro de 2024 | 27 de março de 2024 | 30 de abril de 2024 |
5 | 27 de março de 2024 | 30 de abril de 2024 | 29 de maio de 2024 |
6 | 30 de abril de 2024 | 29 de maio de 2024 | 28 de junho de 2024 |
7 | 28 de maio de 2024 | 28 de junho de 2024 | 31 de julho de 2024 |
8 | 28 de junho de 2024 | 31 de julho de 2024 | 30 de agosto de 2024 |
9 | 31 de julho de 2024 | 30 de agosto de 2024 | 30 de setembro de 2024 |
0 | 30 de agosto de 2024 | 30 de setembro de 2024 | 31 de outubro de 2024 |
O boleto para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran ou de forma presencial na autarquia. Também é possível retirar o documento nas agências da Sefaz de cada município. Desde , o pagamento também pode ser feito por meio de Pix.
Ainda segundo a portaria, em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deve ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário.
A transferência do veículo de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA.